Reforma Tributária 2025: Novas Regras para o Mercado Imobiliário e o Combate à Informalidade

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.275/2025, um passo decisivo para a modernização da tributação imobiliária no Brasil. A norma cria regras para o uso do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) e do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (SINTER), com o propósito de aumentar a transparência, integrar dados e reduzir práticas informais no setor.

Mas o que isso significa, na prática, para quem possui imóveis, aluga ou atua no mercado?

Cronograma de Implementação da IN RFB nº 2.275/2025

A implantação ocorrerá em oito etapas, coordenadas entre Receita Federal, CNJ e cartórios, passando por:

  • Formação de grupo de trabalho interinstitucional;
  • Levantamento de sistemas e normas existentes;
  • Criação de protótipos e testes em ambiente de homologação;
  • Homologação oficial e início da operação;
  • Consolidação final até 20/12/2025, com relatório de resultados.

Essa estrutura garante transição planejada, padronização de fluxos e integração de todos os órgãos envolvidos.

Importância para a Reforma Tributária 2025

A medida é considerada estratégica para a Reforma Tributária porque:

  • Garante maior clareza nas informações cadastrais;
  • Fortalece a digitalização e integração de registros, facilitando o rastreamento de operações;
  • Amplia a fiscalização, que deixa de ser pontual e passa a ser contínua;
  • Reduz brechas para fraudes ou inconsistências, modernizando o sistema tributário.

O que muda para proprietários e inquilinos

As alterações impactam diretamente quem possui ou aluga imóveis:

  • Contratos informais de aluguel (“de gaveta”) deixam de ter validade;
  • Falta de declaração ou divergências com o valor de referência podem gerar multas altas e até sanções fiscais ou criminais;
  • O valor de referência do imóvel passa a ser usado como base para tributos como IBS, CBS, ITBI, IPTU e ITCMD, conforme a LC 214/2025, elevando a qualidade das informações prestadas.

Obrigações para cartórios e registros públicos

Os cartórios terão de se adequar a novas exigências:

  • Inclusão do CIB em todos os registros e documentos;
  • Integração obrigatória ao SINTER, com envio eletrônico padronizado de dados;
  • Penalidades em caso de descumprimento, com comunicação ao CNJ e aplicação de sanções conforme a MP 2.158-35/2001.

Como a fiscalização será potencializada

Com a integração ao SINTER, todas as informações de imóveis, incluindo o valor de referência de mercado, serão compartilhadas imediatamente após registros ou lavraturas.

Isso permitirá que a Receita Federal cruze dados com:

  • Declarações de Imposto de Renda;
  • Endereços e registros de contratos;
  • Outros tributos e declarações fiscais.

Dessa forma, qualquer omissão poderá ser interpretada como tentativa de sonegação.

O que são o CIB e o SINTER?

  • CIB (Cadastro Imobiliário Brasileiro): funciona como um identificador único de cada imóvel no país, semelhante a um “CPF do imóvel”.
  • SINTER: plataforma nacional que conecta cartórios, prefeituras, registros públicos e dados fiscais em um sistema único.

Essa dupla garante rastreabilidade total e visibilidade completa das operações imobiliárias.

Resumindo as mudanças

Antes, os registros eram descentralizados e dificultavam o acompanhamento pela Receita.
Agora, com o CIB e o SINTER, foi criado um fluxo integrado:

Cartórios → CIB → SINTER → Receita Federal

O resultado é um sistema mais moderno, confiável e eficiente, que elimina a informalidade nos aluguéis e fortalece a segurança jurídica.

Conclusão

A Reforma Tributária 2025 representa uma virada de chave para o mercado imobiliário brasileiro. O Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) e o SINTER inauguram uma era de transparência, integração e fiscalização em tempo real.

Para proprietários, inquilinos e empresas do setor, o recado é claro: regularizar informações deixou de ser uma opção e passou a ser obrigação.

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