Empresas e estabelecimentos de Cambé (PR) que geram grandes volumes de resíduos sólidos têm um prazo importante para cumprir uma exigência ambiental que impacta diretamente na operação e na conformidade legal dos seus negócios. Até 31 de dezembro de 2025, esses empreendimentos devem apresentar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) por meio eletrônico, conforme determina o Decreto Municipal nº 600/2025 e a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).
O que é o PGRS e por que ele é exigido
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é um documento técnico que detalha os tipos e volumes de resíduos gerados por uma empresa, e descreve como esses resíduos serão gerenciados adequadamente desde a geração até a destinação final ambientalmente correta. Ele segue as diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei Federal nº 12.305/2010, e é uma ferramenta essencial para reduzir impactos ambientais e estruturar a gestão interna de resíduos.
Em Cambé, a exigência municipal está alinhada à legislação federal, com o objetivo de reforçar a responsabilidade ambiental das empresas maiores geradoras de resíduos e incentivar práticas que reduzam a pressão sobre o sistema de coleta pública e os aterros sanitários.
Quem deve apresentar o PGRS
A obrigatoriedade recai sobre os chamados grandes geradores de resíduos, incluindo estabelecimentos que:
- geram mais de 200 litros de resíduos por dia, ou
- produzem 1.000 litros ou mais por semana,
- ou ainda geram resíduos perigosos de Classe I.
Esse critério inclui diversos tipos de atividades econômicas, como indústrias, comércios de grande porte, serviços e outras operações que produzem volumes significativos de resíduos no seu cotidiano.
Como apresentar o PGRS
A apresentação do plano deve ser feita por meio do PGRS Digital, o sistema eletrônico disponibilizado pela Prefeitura de Cambé e pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. Essa plataforma simplifica o processo, permite o envio dos documentos online, e ajuda a administração pública a monitorar e analisar os planos apresentados.
No sistema, as empresas enquadradas como grandes geradores devem preencher a Declaração de Compromisso de Elaboração e Apresentação do PGRS, formalizando seu compromisso em elaborar e apresentar o documento completo até o prazo legal. Para estabelecimentos menores, que geram volumes inferiores aos limites definidos, há a opção de apresentar a Declaração de Dispensa de Apresentação do PGRS, desde que comprovem que o volume de resíduos gerados é compatível com a coleta pública municipal.
Consequências e responsabilidades
O descumprimento da exigência pode acarretar sanções administrativas severas, incluindo a suspensão do alvará de funcionamento da empresa e a suspensão da coleta pública de resíduos para o estabelecimento que não apresentar o PGRS dentro do prazo.
Um ponto importante da nova regra é que, após a aprovação do PGRS, a responsabilidade pela coleta e destinação dos resíduos passa a ser inteiramente do gerador, ou seja, a empresa deve contratar serviços especializados licenciados para garantir a destinação final ambientalmente adequada.
Além de assegurar a conformidade com a lei, o plano estimula as empresas a adotarem práticas sustentáveis na gestão de resíduos, incluindo ações de redução, reutilização e reciclagem, que podem reduzir custos e melhorar a imagem institucional dos negócios no longo prazo.
Prazo final e orientações
O prazo para apresentar o PGRS se encerra em 31 de dezembro de 2025. Empreendedores e gestores devem acessar o PGRS Digital e garantir que sua empresa esteja em conformidade antes da data limite.
A Prefeitura de Cambé tem estimulado os grandes geradores a se adequarem com antecedência, oferecendo orientações e avisos por meio dos canais oficiais da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente.


